domingo, 31 de julho de 2011

Semana Mundial de Aleitamento Materno


Esta é a semana do aleitamento materno. 
Incentivar a amamentação e a doação de leite materno é o nosso objetivo, portanto nada mais justo que reservar um espaço aqui para divulgarmos a campanha!
Se você deseja doar leite materno entre em contato com o Banco de leite humano

HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE GOIÂNIA
Responsável : Eliane Marie de Amorim Melo Fonseca
Endereço : Rua R -7 esq. Av. Perimetral, s/n
Bairro : Setor Oeste
Município : Goiânia  - Estado: GO
CEP : 74530 - 020
Tel : 62- 3201 - 3307
E - mail : hmi@saude.go.gov.br

Se você deseja obter ajuda em relação ao aleitamento materno o BLH pode te ajudar, para eventuais dúvidas também podem entrar em contato conosco!

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Quando o "toque" se torna um abuso obstétrico


“(…) A pior recordação que Dora Carranço guarda do nascimento da sua filha Joana, em 2004, são os «vários toques ao longo das 16 horas de trabalho de parto». Sem dilatação, sem dores, Dora foi para o hospital após terem rebentado as águas, mas sem nenhum sinal de parto.
Enquanto lá esteve, sentiu-se «tratada como um animal, com toda a gente a mexer e a emitir uma opinião sem explicar o que quer que fosse». À meia-noite, quando a equipa mudou, Dora teve quatro médicos e quatro enfermeiras a fazer-lhe o toque e a falarem entre si como se mais ninguém ali estivesse. «Uma autêntica violação», descreve. Com a segunda filha, Inês, em 2007, a experiência não foi melhor. Na véspera de completar 36 semanas, teve uma pequena perda de sangue, sem dor associada. Dirigiu-se ao hospital, a conselho da médica que a seguia, e depois de vários toques «muitíssimo dolorosos», por parte de duas médicas «novinhas», as opiniões dividiam-se: «uma dizia que o colo do útero estava mole, outra menos mole». A Inês acabou por nascer poucas horas depois. Dora acredita que os toques contribuíram para acelerar o parto. Felizmente, a bebé nasceu bem e nem precisou de incubadora.
As grávidas, tal como todos os pacientes, têm direitos e um deles é «o direito ao consentimento livre e esclarecido», descrito na Carta Europeia dos Direitos dos Pacientes, no Código Deontológico dos Médicos, no Código Deontológico dos Enfermeiros e na Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes,  publicada pela Direcção-Geral da Saúde. Em resumo, os quatro documentos dizem que todos os pacientes devem ser informados e consultados sobre todos os procedimentos a que poderão ser sujeitos.
Mas, na prática, a observação ou exame vaginal, procedimento vulgarmente chamado «toque», é bastante desvalorizado neste aspecto. Histórias como a de Dora são comuns nas maternidades portuguesas. Médicos e enfermeiros pedem apenas às mulheres em trabalho de parto que dêem «um jeitinho» para poder observá-las, sem uma explicação objectiva, e repetem o procedimento vezes sem conta.
(…) A Organização Mundial de Saúde (OMS) determina que «o número de exames vaginais deve ser limitado ao estritamente necessário; durante a primeira parte do trabalho de parto [dilatação], habitualmente, um exame vaginal de quatro em quatro horas é suficiente». No documento Care in Normal Birth – a pratical guide, explica-se ainda que «se o parto decorrer serenamente, profissionais de saúde experientes podem limitar o número de exames vaginais a um. Idealmente, a observação necessária para determinar que existe parto activo, ou seja, dilatação». Apesar disso, o número de toques vaginais a efectuar durante o parto dificilmente gera consenso.
Antes das luvas não se faziam toques
(…) Sobre a recomendação da OMS – fazer uma observação de quatro em quatro horas é suficiente – a enfermeira explica que exige hábitos e conhecimentos que, entretanto, desapareceram: «Em Portugal, perdeu-se a capacidade de avaliar por palpação abdominal. Os colegas que sabem avaliar desta forma não fazem toques, a não ser que estranhem a duração do parto. Esperam que a mulher dê sinais. Antes não havia luvas e os toques eram mesmo restringidos. Hoje tem-se material para tudo», lamenta a enfermeira.
No livro Iniciativa Parto Normal, editado pela Associação Portuguesa de Enfermeiros Obstetras, os toques vaginais são descritos «como uma fonte de ansiedade» para as mulheres, «uma vez que invadem a sua privacidade e intimidade, resultando incómodos e inclusive dolorosos». Assim, apela-se à utilização de outras técnicas menos invasivas para avaliar a evolução do parto, tais como: palpação abdominal, interpretação do comportamento e dos sons maternos (expressão facial, palavras e acções). Lúcia Leite acredita que estes hábitos são recuperáveis «com motivação e incentivo». Inquestionável, para a enfermeira, é a necessidade de solicitar o consentimento da mulher antes de efectuar o exame vaginal: «A mulher tem de autorizar o toque», afirma, admitindo que muitas vezes as pacientes são pressionadas para dizerem que sim. Basta, que o médico ou enfermeiro ponha a questão desta forma: «Vamos fazer o toque sim?»
E se a mulher não quiser ser sujeita ao exame naquele momento? Se achar que já chega de toques? Se o profissional de saúde não estiver a ter a sensibilidade adequada ao momento? Lúcia Leite admite que será «difícil» a uma mulher em trabalho de parto opor-se. «É muito complicado, principalmente quando não há uma relação prévia. Ninguém se conhece, podem surgir mal-entendidos.» O ideal seria que paciente e profissionais de saúde se conhecessem, que tivessem tempo para estabelecer uma relação, que fosse apenas um profissional a acompanhar o parto. Nestas condições, tudo seria mais fácil e fluido. O ambiente seria, com certeza, mais leve e de confiança. «Estas questões são abordadas nos princípios do Projecto pelo Parto Normal», refere Lúcia Leite, explicando que o documento já foi assinado por vários profissionais ligados ao parto e certificado pela Direcção-Geral de Saúde e pela Ordem dos Enfermeiros, mas aguarda a certificação pela Ordem dos Médicos. (…)
Toque para induzir
Nem sempre o toque vaginal serve apenas para observar o colo do útero. «Muitas vezes, vai além disso e o que o profissional de saúde pretende é adiantar o parto e favorecer a indução», acusa Sílvia Roque Martins, uma das fundadoras do projecto Mal Me Quer, que pretende denunciar o abuso obstétrico. Sílvia criou este projecto depois de reflectir sobre o seu primeiro parto «exemplo de tudo o que um parto não deve ser».
Procurou saber toda a informação possível sobre o parto, consultou o seu processo médico e percebeu que tinha sofrido um descolamento de membranas, uma técnica que tem como objectivo descolar as membranas que constituem o saco amniótico. Trata-se de uma forma artificial de acelerar o início do trabalho de parto.
(…) Tanto o descolamento como a rotura de membranas necessitam do consentimento informado da paciente. Mas a experiência de Sílvia Roque Martins e os testemunhos que tem recolhido através do Mal Me Quer contam que, habitualmente, os profissionais de saúde «dizem apenas que vão fazer uma ‘maldade’ e não explicam nem perguntam nada». Esta foi uma das razões que levou o projecto a escolher o toque como primeiro tema a abordar no site www.malmequer.org. «É a forma de abuso obstétrico mais camuflada. As mulheres não percebem. Acham que é um mero processo avaliativo e não questionam», justifica.
Sílvia Roque Martins alerta ainda sobre alguns dos direitos das mulheres em trabalho de parto: «A observação por parte dos estudantes deve ser sujeita a consentimento. A mulher pode não querer ninguém na sala, para além do pai do bebé e da pessoa que a está a assistir. A mulher pode dizer que não quer ser atendida por determinado profissional». Sempre que estes e outros direitos não são respeitados estamos perante um caso de abuso obstétrico.
(…) «Trauma de parto é uma expressão que não diz nada à maioria dos profissionais de saúde ou psicólogos.» O Mal Me Quer tenta ajudar a ultrapassar esta situação e também a evitá-la, dando informações sobre legislação e procedimentos clínicos. (…)
O toque não avalia
A compatibilidade feto-pélvica (proporção entre o tamanho do bebé e a pélvis da mãe).
Quanto tempo falta para o bebé nascer.
Efeitos secundários
Aumento do risco de infecção: mesmo quando realizado com cuidado e com luvas, há sempre o risco de levar microorganismos da vagina ao canal cervical.
Interfere com a progressão normal do trabalho de parto.
Afecta a mulher emocionalmente: o toque invade a privacidade, pode ser desconfortável e obriga a mulher a uma posição pouco facilitadora do parto. Além disso, se se diz a uma mulher que tem quatro centímetros de dilatação e, passada uma hora e muitas contracções, depois de novo toque, se diz que ainda mantém os quatro centímetros, o sentimento vai ser de desânimo, quando o que se pretende é o contrário. (…)”
Patrícia Lamúrias
Revista PAIS & Filhos
17 Maio 2011

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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Tintura de cabelo relacionado a riscos de leucemia no bebê


Química no cabelo durante gravidez faz crescer risco de bebê ter leucemia

Estudo, feito pela Escola Nacional de Saúde Pública em parceria com o Instituto Nacional de Câncer, acompanhou 650 mães de todas as regiões do País, exceto o Norte; pesquisadores avaliaram substâncias existentes em 14 marcas de tintura e alisadores

20 de julho de 2011 | 0h 00
O uso de tinturas ou alisadores de cabelo durante os três primeiros meses de gravidez aumenta em quase duas vezes o risco de o bebê desenvolver leucemia nos primeiros dois anos de vida. Embora seja considerada uma doença rara, a leucemia atinge cerca de 5% das crianças nessa idade.
JF Diorio/AE
JF Diorio/AE
Cuidado. Regiane Marques parou de tingir os cabelos quando engravidou de Rafaella
A conclusão é do primeiro estudo epidemiológico brasileiro que investigou o tema. O trabalho foi realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) em parceria com o Instituto Nacional de Câncer (Inca) por mais de dez anos. Ao menos por enquanto, os dados sugerem que as mulheres não devem pintar os cabelos durante a gravidez.
O trabalho foi realizado em 15 centros de todas as regiões do País, exceto a Norte. Foram analisadas 650 mães: 231 com filhos diagnosticados com leucemia antes de 2 anos de idade e 419 mães controle sem filhos com câncer.


Segundo o biólogo da ENSP Arnaldo Couto, autor do estudo, das 231 mulheres cujos filhos tiveram leucemia, 35 (ou 15,2%) usaram produtos químicos no cabelo no primeiro trimestre da gravidez. Entre as 419 mães controle, 41 (ou 9,8%) utilizaram tinturas no mesmo período.
"O estudo mostrou que a doença não se manifestou ao acaso. Há uma associação significativa entre a exposição a tinturas e alisantes com o desenvolvimento de leucemia", diz Couto.
Maria do Socorro Pombo-de-Oliveira, chefe do Programa de Hematologia e Oncologia Pediátrica do Inca, que coordena o estudo, confirma a importância do achado e afirma ter ficado surpresa com os resultados.
"É a primeira vez que um trabalho olha para essa direção. Mas, como se trata de uma doença rara, o número de casos precisa ser confirmado em análises experimentais posteriores", diz ela.
O estudo. A partir do momento em que uma criança com menos de 2 anos era diagnosticada com leucemia em um dos centros parceiros, uma amostra de sangue seguia para o Inca para confirmação diagnóstica.
Além de confirmar o tipo de leucemia - mieloide aguda (LMA) ou linfoide aguda (LLA) -, os pesquisadores realizavam a entrevista materna. A LLA é a mais comum das leucemias infantis - cerca de 75% dos casos (mais informações nesta pág.).
Depois, uma equipe entrevistava cada uma dessas mães. O questionário incluía perguntas sobre hábitos de vida: alimentação, tabagismo, uso de álcool e medicamentos, exposição a agrotóxicos e tinturas.
Para cada mãe com filho com leucemia, os pesquisadores entrevistavam duas mães controle - com um filho da mesma idade e sem a doença maligna.
As perguntas eram direcionadas para os três meses antes de a mulher engravidar, os três trimestres da gestação e os três primeiros meses após o parto. "A ideia era identificar fatores ambientais que poderiam ter influência no desenvolvimento das leucemias", explica Couto.
Compostos químicos. Os pesquisadores analisaram os compostos existentes em 14 marcas de tinturas e alisadores. Foram identificados 150 componentes - 32 deles potencialmente prejudiciais à saúde do bebê.
Com os dados em mãos, Couto calculou a estimativa de risco de a criança desenvolver leucemia por a mãe ter feito uso desses produtos. De acordo com o pesquisador, esse risco é 1,8 vez maior em mães expostas aos cosméticos do que entre aquelas que não haviam utilizado os produtos durante a gestação.
"É justamente no primeiro trimestre que o bebê está em formação. Nessa fase existe uma divisão celular intensa e constante. Uma das hipóteses é a de que as substâncias químicas alteram o DNA e modificam a informação genética da criança", diz Couto.
Segundo Maria do Socorro, o próximo passo é descobrir qual mecanismo levou a esses casos. Os compostos da família dos fenóis, que foram os mais associados ao aumento do risco, já estão sendo estudados pela equipe.
 

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Tipos de parto

Existem vários tipos de parto, mas normalmente a gestante , pensa em dois tipos: cesárea e parto normal. Em geral, é só na hora da chegada do bebê que poderá ser avaliado que tipo de parto que ocorrerá. Mas vejamos abaixo, como se procede vários tipos de parto:

Parto Cesárea

Parto cesárea ou cesariano

É um parto cirurgico, que deve ser utilizado ser houver necessidades, como: pouca dilatação pélvica, o bebê ser desproporcional em relação ao tamanho da pelve, gestante diabética, infecção herpética ativa, o bebê estar em posição invertida e se o trabalho de parto não estiver ocorrendo normalmente.
Caso o médico opte pela cesárea, a gestante recebe anestesia peridural ( em alguns casos a geral se faz necessário), e colocado a sua frente na altura do seu toráx um tela para assegurar uma melhor assepsia,e a mamãe não acompanha os cortes.
São sete camadas até chegar ao útero, com uma incisão que é feita acima dos pêlos púbicos, quando o médico alcança o bebê, o retira com o máximo de cuidado, a equipe remove a placenta e irá examina-la enquanto isso o médico fecha o corte com pontos.
A recuperação no parto cesárea é sempre mais lento e dolorido, haverá de ter mais cuidados, devido ao risco de infecção.

Parto de Cócoras

É um parto natural, realizado na posição de cócoras, ao invés da posição ginecológica. Auxiliada pela gravidade, ele se torna mais rápido e dizem ser mais saudável para a mãe e para o bebê, não ocorre compressão de importantes vasos sanguíneos, que ocorre com a gestante na posição deitada de costas.
O Parto de cócoras só é indicado para mulheres que tiveram gravidez saudável e sem problemas de pressão, e se o feto estiver na posição cefálica ( com a cabeça para baixo)
No parto de cócoras, tem a participação do companheiro, não necessita do alívio da dor, os movimentos são livres, a recuperação é rápida, são as principais vantagens do parto de cócoras.

Parto Fórceps

É o parto via vaginal (parto normal) é usado em caso de emergência, ou sofrimento fetal, onde o obstreta utiliza um instrumento parecido com uma colher que é encaixado do lado da cabeça do bebê para ajudá-lo a sair do canal de parto. É usado quando o parto esta finalizando para ajudar no desgastes da mãe e do bebê.

Parto Humanizado

É um parto que respeita à fisiologia do parto e à mulher. Usado nos nascimentos de baixo riscos; vem sendo comprovados que as parteiras são mais seguras que os próprios médicos, e que parto sem riscos.
Realizados em residência são tão seguro quanto aqueles que são feitos em hospitais, com menos intervenção, sendo ele mais natural. Estar no ambiente familiar tranquiliza mais a parturiente, ela fica emocionalmente mais estável.
O parto humanitário visa após o parto, a presença do bebê junto à mãe no mesmo quarto, melhora a qualidade da amamentação, podendo ser mais prolongada e além de beneficiar um maior vínculo afetivo.
O Parto Humanizado observa às necessidades da mulher e da a ela o controle da situação na hora do nascimento, informando a ela as opções de escolha baseados na ciência e nos direitos que tem. agora já temos Parto Humanizado na rede pública.

Parto Leboyer

Um parto pouco utilizado, pois a mãe é ¨esquecida¨. Foi criado por um médico francês, que criou umas técnicas para que o nascimento do bebê seja o menos agressivo, e dentro dessa proposta o ambiente teria que ter pouca luz, haver silêncio após o nascimento da criança, o banho poderia ser dado pelo pai .
Mas enquanto isso, a gestante permanece deitada de costas, pernas em estribos e muitas vezes era feito episiotomia (incisão para facilitar a passagem do bebê).

Parto na Água

O parto na água, é realizado com a mulher numa banheira, onde o pai também poderá entrar para ajuda-la, a água deve estar na temperatura de 37ºC cobrindo toda a barriga da gestante que esta em trabalho de parto.
A água nesta temperatura vai deixa-la relaxada, alivia as contrações,diminui a pressão arterial e para o bebê ele poderá sair num meio liquido e quente do qual já estava acostumado.
O Parto na água não é recomendado para partos prematuros,sofrimento fetal, quando existe mecônio, diabetes, HIV, Hepatite-B, herpes genital ativo, bebês grandes com mais de 4 quilos e sofrimento fetal.

Parto Natural

É um parto onde o médico apenas acompanha o nascimento do bebê, respeitando o ritmo e o tempo do bebê e da mulher. A gestante terá liberdade de movimento, a recuperação é rápida.
Neste tipo de parto a futura mamãe deve aprender através de curso de gestante, técnicas de respiração, onde vai ajudá-la a se sentir segura e relaxada.

Parto Normal - Natural - Humanizado

Parto Normal

Parto normal ou vaginal é o mais parecido com os naturais, o corpo da mulher é preparado para isso, sendo que se recupera muito mais rápido, existe menos chance de ter infecções e hematomas.
A mulher geralmente pensa que no parto normal vai sentir fortes dores, mas hoje em dia existem técnicas que aliviam. Ao chegar ao hospital, terá procedimentos de rotina, onde são verificados temperaura, frequência cardíaca e pressão arterial, lavagem instetinal raspagem dos pêlos pubianos.
E além disse o médico pode aliviar as dores das contrações com uma anestesia peridural, e quando o espaço do bebê for insuficiente é feito uma incisão pequena na região perineal para ajudar o bebê sair, evitando assim a ruptura dos tecidos perineais.
Após a expulsão do bebê, o útero se contrai mais uma vez para expulsar a placenta. Em relação a sutura da episiotomia, quando é necessária, se cicatriza em poucos dias.
A indução do parto pode ser efetuada, se a gestação já passou das 40 semanas, quando há imcompatibilidade de Rh, à diabetes ou quando acontece o rompimento prematuro da bolsa d’água,isso se o médico achar conveniente.
A indução consiste em acelerar o trabalho de parto, através de medicamentos e rompimento precoce da bolsa.

Parto sem Dor

O próprio nome diz, toda mulher quer esse tipo de parto. No Brasil a técnica utilizada é com a aplicação de anestesia peridural ou raquianestesia. O período de dilatação é aliviado pela anestesia peridual, alivia as dores e as contrações se mantêm.
O parto sem dor deve ser orientado no pré -natal, como reconhecer as contrações verdadeiras, o momento de ir para o hospital e o que vai acontecer lá.
Existe no EUA, outro método que alivia a dor do parto é o treino da respiração, que deixa a gestante relaxada e preparada, menos assustada e tensa.

Fonte:  http://mulheresgravidas.net/tipos-de-parto-partos/

domingo, 3 de julho de 2011

Lei do Acompanhante

Introdução

Acompanhante no parto
Todas nós temos direito!
O parto é considerado um momento muito significativo e importante para muitas mulheres. E nesse momento, não precisamos ficar sozinhas. Temos o direito de ter um acompanhante de nossa livre escolha durante a internação. É o que diz a Lei 11.108, de abril de 2005:
Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
O Ministério da Saúde lançou uma portaria para regulamentar essa lei. Define como “pós-parto imediato” o período de 10 dias após o parto e dá cobertura para que o acompanhante possa ter acomodação adequada e receber as principais refeições.
Portaria nº 2.418 do Ministério da Saúde, de 2 de dezembro de 2005

Regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 1º Regulamentar, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1º Para efeito desta Portaria entende-se o pós-parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico.
§ 2º Fica autorizada ao prestador de serviços a cobrança, de acordo com as tabelas do SUS, das despesas previstas com acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, cabendo ao gestor a devida formalização dessa autorização de cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH.
§ 3º No valor da diária de acompanhante, estão incluídos a acomodação adequada e o fornecimento das principais refeições.
Art. 2º Os hospitais públicos e conveniados com o SUS têm prazo de 6 (seis) meses para tomar as providências necessárias ao atendimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O prazo para adequação dos hospitais terminou em junho de 2006!
Apesar de existirem interpretações de que essa Lei seria válida apenas aos serviços públicos de saúde através da citação: “... no âmbito do Sistema Único de Saúde”, de acordo com a Lei que rege o SUS (Lei 8.080 de 1990), esse direito é válido para todos os atendimentos independente da fonte de financiamento. O SUS engloba os serviços de saúde executados por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado.

Lei 8.080 de 1990
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
A cada ano, o governo libera mais de 29 milhões de reais para custear a “Diária de acompanhante para gestante com pernoite”, de acordo com a Portaria nº 1.280 de junho de 2006.

Para os atendimentos realizados no setor privado, pelos planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) acrescentou a cobertura do acompanhante ao rol de procedimentos e eventos em saúde na RN 167 em 2008, que foi substituída pela RN 211 em 2010. Os planos de saúde devem dar cobertura ao acompanhante, isso é o BÁSICO de TODOS os Planos Hospitalares com Obstetrícia.
Resolução Normativa nº 211 da ANS, em 11 de janeiro de 2010
Do Plano Hospitalar com Obstetrícia
Art. 19. O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no artigo 18 desta Resolução, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, observadas as seguintes exigências:
I – cobertura das despesas, conforme indicação do médico assistente e legislações vigentes, relativas a um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme assegurado pela Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substituí-la;
Independente se seu plano de saúde é do tipo Quarto Coletivo ou Quarto Privativo, o plano de saúde deve cobrir o fornecimento de refeições (de acordo com a rotina de cada hospital), a acomodação adequada e a roupa esterilizada caso seja necessária. A cobrança de taxas para a entrada do acompanhante no parto é ILEGAL.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou em junho de 2008 uma resolução que regulamenta o funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.

Resolução da Diretoria Colegiada nº 36 da ANVISA, em 3 de junho de 2008
9. PROCESSOS OPERACIONAIS ASSISTENCIAIS
9.1 O Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediat
o.
Nessa resolução da ANVISA, além de reafirmar o direito à presença do acompanhante no parto, também estabelece parâmetros para o funcionamento dos serviços que prestam atendimento a partos e nascimentos. Dentre os temas abordados, contém informações sobre como deve ser a estrutura física, sobre prevenção e controle de infecção para trabalhadores, mulheres e seus acompanhantes, sobre biossegurança, entre outros.
Toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha durante o seu pré-parto, parto e pós-parto imediato, nos serviços públicos e particulares de assistência à saúde.
Apesar de tantas leis, portarias e resoluções, muitos hospitais e maternidades ainda não permitem a entrada de acompanhantes no parto.
Se você foi impedida de ter um acompanhante durante o nascimento do seu filho(a), DENUNCIE!

Fonte: parto do princípio.